A cobrança de parcelas no cartão de crédito de clientes da 123milhas, que não conseguiram usufruir de compras após a empresa suspender pacotes de viagem, devem ser interrompidas pelos bancos Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Nu Pagamentos. A decisão publicada na quarta-feira (22) é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A informação é da coluna Radar, da revista Veja.
Segundo a publicação, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parcialmente recurso do Instituto Defesa Coletiva, que ingressou com ação em setembro, alegando que as instituições financeiras possuem responsabilidade solidária no caso 123milhas. Segundo a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, se os bancos lucraram com a venda da passagem, os clientes lesados não podem pagar a conta.