A Carteira de Trabalho do modelo antigo, não informatizado, passou a ser aceita pela Caixa Econômica Federal como documento para identificar o cidadão e liberar o saque do auxílio emergencial de R$ 600. Essas carteiras são aquelas emitidas com datas anteriores a 20 de janeiro de 1997.
Por este motivo, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Econonia, precisou revogar no dia 7 de maio um portaria que determinava que apenas o modelo informatizado que apenas a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) fosse aceito como documento civil.
Com a nova decisão, o objetivo pe faciliar o saque daqueles que necessitam do benefício e que tenham perdido todos os outros documentos. Porém, este tipo de carteira não será aceito na solicitação do auxílio emergencial no site da Caixa e no aplicativo.
Além da Carteira de Trabalho do modelo antigo, outros documentos podem ser apresentados para que o saque seja realizado. São eles: RG, passaporte, documento de identificação de classe (OAB, CREA etc.) e carteira de trabalho no modelo informatizado (com foto impressa digitalmente na página de identificação e com o código de barras) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Ibahia)