O Consórcio Parques Urbanos (CPU) recorreu da decisão judicial que anulou a homologação do acordo com a prefeitura de Salvador sobre a área do antigo Aeroclube, na Boca do Rio. O recurso é recheado de críticas à atuação do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Para o CPU, o MP-BA, autor do pedido de anulação, não tem competência para atuar neste caso e diz que a Promotoria vai na contramão do direito quando, sem ter legitimidade ou interesse válido em causa, impugna um acordo que seguiu todos os trâmites e atende a todos os requisitos legais.
O grupo empresarial pontua que, ao solicitar a anulação, os promotores vão na contramão da sensatez ao alegar que o acordo traria “prejuízo ao erário”, quando, na verdade, trouxe vantagem para o município.
“Se não fosse homologado o acordo, o Município haveria de ser condenado a pagar tais valores, sem o deságio de 55% pactuado, sem o benefício da compensação de tributos que o CPU não era obrigado a assumir, e ainda com a condenação do Município em ônus sucumbenciais de magnitude”, ressalta.
Entenda o caso
Em 2017, o município resolveu rescindir unilateralmente a concessão da área do aeroclube sem liquidar créditos em favor do Consórcio e cobrando, ainda, valor de IPTU, o que não deveria ocorrer, já que se trata de área pública. No local, foi construído o novo Centro de Convenções de Salvador.
A 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador invalidou, assim, a rescisão unilateral do contrato, enquanto a 2ª Vara da Fazenda Pública da capital baiana declarou a inexistência de obrigações tributárias do Consórcio com a prefeitura, já que não há incidência do IPTU de áreas de titularidade do município.
O que restou, então, foram questões exclusivamente patrimoniais. Um processo administrativo correu de 2018 até 2020, por mais de dois anos, culminando em um acordo entre a prefeitura e o Consórcio.