Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, além das custas judiciais e honorários advocatícios.
Em julho do ano passado, Eduardo insultou o guarda que o multou por caminhar sem máscara em uma praia de Santos, no litoral de São Paulo. O desembargador chamou o policial de “analfabeto”, rasgou a multa e ainda ligou para o secretário de Segurança Pública do município na tentativa de intimidá-lo.
“(…) julgo procedente ação para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, atualizados da data desta sentença, com juros de 1% ao mês contados da data do evento danoso, 18 de julho de 2020, nos termos da súmula 54 do STJ. O requerido arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre valor da condenação”, sentenciou o juiz Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos.
“A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, argumentou Beltrame Júnior. “Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente [Cícero Hilario Roza Neto]”, acrescentou Júnior.
O magistrado ainda pode recorrer da decisão proferida pelo juiz. (Isto é)