Foi sancionada na quinta-feira passada (31) a Lei 13.896/19, que assegura a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias. A regra entra em vigor em 180 dias.
A nova norma determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.
A mudança é incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.
A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara no final do ano passado. (Senado)