A Secretaria da Saúde do Estado (Sesab), por meio do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), divulgou nota técnica, orientando unidades de saúde e secretarias municipais de Saúde, com relação a proteção da saúde de gestantes, puérperas e neonatos, principalmente no que se refere a presença de acompanhantes e visitantes, durante a epidemia de Covid-19.
Apesar de reconhecer a importância da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e pós parto, em função da pandemia é necessário reduzir o fluxo de pessoas nos ambientes das unidades de saúde. Em função disso, só é permitida a presença de acompanhante durante a evolução do parto com o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas presentes.
O acompanhante deverá se apenas um por paciente, durante todo o tempo de internamento, com idade entre 18 e 59 anos, sem sintomas gripais e sem contato com pessoas com sintomas gripais nos 14 dias que antecedem a internação. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica durante todo o período de permanência na unidade e no caso de pacientes menores de 18 anos, o acompanhante deverá ser o pai, a mãe ou responsável legal.
Alojamento conjunto
Como medida de proteção, estão suspensos, nos alojamentos conjuntos, a presença de visitas e acompanhante, com exceção dos casos em que recém nascidos ou puérpera necessitem de cuidados – mulheres submetidas a cesariana ou menores de idade. Durante o internamento, as visitas estão suspensas, e considera-se que os pais não são considerados visitas e que um deles pode exercer esse direito, desde que não tenha diagnóstico de Covid-19 e não apresente sintomas gripais.
Em locais de que oferecem condições de distanciamento entre as internadas ou com acomodações privativas, é recomendável um acompanhante único, regular, desde que esteja assintomático, tenha entre 18 e 59 anos, e não tenha tido contato com pessoa com síndrome gripal ou infecção por Covid-19.
Importante ressaltar que estas recomendações foram baseadas nas informações disponíveis até o momento, que podem ser revisadas com base em novas publicações e estudos científicos, durante a vigência da epidemia, e que as medidas não são válidas para parturientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19. (Ascom)