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Prefeita Domingas Souza da Paixão (PT)

A Juíza Federal Substituta Adriana Hora Soutinho de Paiva, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (Subseção Judiciária de Feira de Santana), julgou improcedente a pretensão acusatória no artigo 386, inciso II do CPP, contra a ex-prefeita Domingas Souza da Paixão, Elisa Paixão do Nascimento, Nadjamena Moreira de Almeida e Odilon Cunha Rocha da imputação dos crimes tipificados no art. 1, incisos III e IV do Decreto-Lei número 201/67, em decisão proferida na sentença de 10 de Julho de 2019.

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