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Foto: Freepik

A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve uma condenação imposta a uma empresa de ônibus para indenizar um passageiro por levado para destino diferente do previsto na passagem e assim, perder o velório do pai. A empresa deverá indenizar o passageiro em aproximadamente R$ 11 mil por falhas na prestação de serviço.

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