A partir de 1º de janeiro de 2021, todos os veículos comercializados no Brasil deverão ser vendidos com uma etiqueta que informa todos os itens de segurança inovadores disponíveis. É o que prevê o Programa de Rotulagem Veicular de Segurança, publicado na portaria nº 374/2020, nesta quinta-feira (6), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As regras valem tanto para automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários quanto para caminhões, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e motor-casas.