O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o prefeito em R$5 mil em razão das irregularidades apontadas no relatório técnico, entre elas a publicação intempestiva dos decretos de abertura dos créditos adicionais suplementares e créditos especiais.
A despesa total com pessoal correspondeu a 53,87% da receita corrente líquida, atendendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O conselheiro Fernando Vita, no entanto, apresentou voto divergente pela rejeição da prestação de contas por não concorda com a Instrução/003 do TCM. Sem a aplicação da iinstrução, segundo ele, os gastos com pessoal seriam de 56,78%. Os demais conselheiros acompanharam o relator.
A prefeitura teve uma receita de R$31.629.040,88, e uma despesa de R$33.055.079,57, resultando em um deficit de R$1.426.038,69. Todos os índices constitucionais foram respeitados, com investimento de 30,92% dos recursos específicos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo é de 25%; de 21,36% nas ações e serviços de saúde, sendo o mínimo de 15%. E de 89,84% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Cabe recurso da decisão.