A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, acolher pedido da defesa do ex-prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo (DEM), relativo a uma ação movida pelo Ministério Público, que trata da contratação emergencial de uma cooperativa para manter serviços essenciais de saúde no município, em 2013, início do seu terceiro mandato.
Na prática, a decisão extingue o processo. Segundo os advogados do ex-prefeito o Ministério Público não indicou prejuízo ao erário, na referida contratação. “Não há consequência patrimonial para o órgão público”, afirma a defesa. Ao assumir o mandato, em 2013, José Ronaldo encontrou a cooperativa (COOPERSADE) prestando os serviços sob contrato emergencial efetuado na gestão do seu antecessor, Tarcízio Pimenta. Na oportunidade, Zé Ronaldo determinou a realização de licitação pública de imediato (a primeira daquela gestão), mas o processo foi interrompido por questões alheias à vontade da administração municipal. Enquanto não se concretizou a licitação, o então prefeito de Feira de Santana renovou contrato emergencial com a prestadora dos serviços, uma vez que se tratava de atendimento essencial que não poderia ser interrompido, a saúde de milhares de feirenses.