Campanha de Lula diz não haver equivalência no noticiário do grupo, que estaria privilegiando Jair Bolsonaro
O corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, abriu no sábado (15.out.2022) investigação contra o grupo de comunicação Jovem Pan para apurar suposto tratamento privilegiado à candidatura de Jair Bolsonaro (PL) na cobertura das eleições. A decisão atente a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O petista argumentou não haver isonomia no noticiário do grupo. Na decisão, o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dá 5 dias para apresentação da defesa de:
- Jair Bolsonaro
- Braga Netto (PL), vice na chapa do presidente
- Antônio Augusto Amaral de Carvalho presidente do grupo Jovem Pan
A campanha de Lula declara que a Jovem Pan é uma “concessionária de serviços públicos” que se beneficia “de valores expressivos advindos do governo federal”. A emissora estaria, segundo os petistas, promovendo “diariamente a candidatura de Jair Bolsonaro e a narrativa bolsonarista, principalmente relacionada à denominada ‘guerra cultural’, impulsionando-a para milhões de telespectadores diuturnamente”.
Ainda, estaria atacando “de forma vil, com o amplo uso de fake news, candidatos adversários, em especial o ex-presidente Lula, quebrando a isonomia da disputa”.
O ministro Benedito Gonçalves considerou que, “em tese”, há elementos suficientes para indicar o uso indevido de meios de comunicação e apurar a conduta do grupo.
“É possível constatar da leitura dos trechos e do acesso aos vídeos que, em um efeito cíclico, os comentaristas da Jovem Pan não apenas persistem na divulgação de afirmações falsas sobre fatos (coisa que difere da legítima opinião que possam ter sobre a realidade), como somente se mostram capazes de ‘explicar’ as decisões a partir de novas e fantasiosas especulações, trazidas sem qualquer prova, de que haveria uma atuação judicial favorável um dos candidatos”, lê-se na decisão.
O ministro declarou que a emissora, “em programas de grande audiência”, está reverberando falas de Bolsonaro “sem significativo contraponto” –algo que “constitui indício de tratamento privilegiado a candidato, prática vedada às emissoras de rádio e televisão a partir do término das convenções”.
“Se uma emissora, efetivamente, direciona sua programação para reverberar fake news que atacam adversários de um candidato e a integridade do processo eleitoral, é necessário avaliar os impactos dessa conduta sobre a normalidade eleitoral”, escreveu.
Segundo o ministro, a programação da Jovem Pan abre “espaço para especulações, sem nenhum fundamento em evidência fática, sobre conchavos políticos e sobre imaginária manipulação de pesquisas e mesmo dos resultados das eleições”.
Gonçalves disse que as falas feitas na Jovem Pan buscam “incutir nos eleitores o medo de um ‘golpe de esquerda’, do fechamento de igrejas e do domínio do crime organizado” em caso de vitória de Lula.
Apesar de abrir a investigação, Gonçalves negou pedido da campanha de Lula para que fosse expedida liminar obrigando a Jovem Pan a se abster de veicular “fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados em relação ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva e ao processo eleitoral”. (Poder360)