Empresa que descumprir lei de uso de máscaras na Bahia pode ser multada em até R$ 30 mil

O governo da Bahia publicou um decreto que estabelece em até R$ 30 mil a multa para empresas públicas e privadas que descumprirem a lei que obriga o uso e fornecimento de máscaras para funcionários, gratuitamente, como medida de proteção contra o novo coronavírus.

A norma, publicada na edição desta quarta-feira, 15, do Diário Oficial do Estado, regulamenta o projeto de lei de autoria do Executivo, aprovado no último sábado, 11, pela Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), que versa sobre o tema.

Segundo o decreto, as máscaras deverão ser fornecidas apenas aos trabalhadores que fazem atendimento ao público. O texto também obriga que os estabelecimentos disponibilizem locais para a higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou colocar pontos que tenham álcool em gel 70%. A medida vale enquanto ocorrer o estado de calamidade pública na saúde por causa da pandemia de Covid-19.

Conforme a publicação, o descumprimento da lei acarreta na aplicação de multa de R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador sem máscaras ou acesso a locais para higienização das mãos, limitada ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência, o valor será duplicado.

A fiscalização do uso caberá aos próprios estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros, privados ou públicos. Já a fiscalização do cumprimento do decreto, além da aplicação de sanções, serão de responsabilidade das secretarias estaduais de Saúde e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, com apoio da Polícia Militar.

A norma prevê, ainda, que as máscaras podem ser descartáveis ou reutilizáveis, com preferência às produzidas artesanalmente ou por cooperativas de costura. As especificações dos equipamentos serão determinadas pela Sesab. (ATarde)

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