Após merendeira relatar que foi demitida por denunciar privação de refeição para alunos em escola, prefeitura de SAJ emite nota; veja

Foto: Divulgação

A gestão municipal reitera que segue todas as normativas acerca das diretrizes referentes à alimentação escolar

Uma mulher de prenome Sandra, que é ex-funcionária do escola municipal Antônio Fraga, foi demitida pela prefeitura de Santo Antônio de Jesus, após descumprir orientação da coordenação escolar, em privar estudantes de fazer refeição (reveja aqui).

Segundo informações da própria merendeira era orientada a seguir um cardápio feito pela nutricionista municipal, onde pela manhã deveria ser dado o café da manhã, e pela tarde o almoço.

Em entrevista à Recôncavo FM, dona Sandra afirma que foi orientada a escolher os alunos que iriam fazer a primeira refeição do dia, “a coordenação da escola queria que eu pegasse apenas 5 alunos e colocasse eles na sala dos professores para tomar o café, enquanto os outros não tomariam nada”, denunciou.

Veja a nota de esclarecimento enviada pela prefeitura

O poder executivo municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (SME) e do setor da Alimentação Escolar, vem a público esclarecer que a confecção e prescrição dos cardápios atende ao preconizado na resolução nº 06 de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.

A alimentação servida nas instituições de ensino do município seguem rigorosamente o Inciso III, que versa: Compete ao nutricionista planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando: a. adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos; b. respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada; c. utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos; local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade.

As unidades escolares devem seguir as orientações convencionadas com a oferta obrigatória de 4 refeições diárias, com adequações pontuais possíveis considerando situações adversas como sazonalidade, alterações climáticas que impliquem em oferta ou distribuição. Tais alterações devem ser comunicadas ao setor responsável, a fim de avaliar e tomar as medidas possíveis, com o adendo de que não é permitida a alteração na quantidade de refeições ofertadas. Desta forma, quaisquer alterações na execução dos cardápios que infrinjam a legislação vigente estão passíveis a sanções cabíveis.

A gestão municipal reitera que segue todas as normativas acerca das diretrizes referentes à alimentação escolar, e que qualquer acusação que vá de encontro a estas informações é completamente infundada e inverídica.

Ascom PMSAJ

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