Prefeito baiano terá que devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos e é multado em R$ 40 mil

a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para a apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

Os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) acataram uma ocorrência contra o prefeito Tito Eugênio Cardoso de Castro (PP), de Riacho de Santana, município da região do Velho Chico, por conta de irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015, que somam R$ 7.009.913,28.

As informações são do site Achei Sudoeste. A decisão aconteceu durante a sessão desta terça-feira (11). Segundo o TCM, foi determinado pelo relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor para a apuração da prática de ato de improbidade administrativa.

Também ficou determinado que o gestor deve devolver 3.788.334,63 aos cofres do município, com recursos próprios. Valor explicado pelo prejuízo de R$ 3.657.772,08 ao erário em razão de pagamento, sem comprovação de prestação de serviço, mais R$ 166.736,89, que deveriam ser retidos e recolhidos aos cofres municipais a título de pagamento de impostos. Além disso, o prefeito foi multado em R$ 40 mil.

O termo de ocorrência instaurado pela 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, com sede no município de Caetité indicou a existência de irregularidades no pregão presencial nº 013/2015, no valor de R$ 2.265.600,00, que teve como objeto a locação de veículos e foi adjudicado em favor da cooperativa “Transcops Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Transportes Alternativos e Especiais”. Também foram constatadas irregularidades no pregão presencial nº 025/2015, de R$ 4.744.313,28, cujo objeto previa a contratação de serviços de transporte escolar, e teve como vencedora a empresa “Sol Dourado Comércio, Representações, Serviços e Transportes”.

Foi constatado pela área técnica do TCM que a cooperativa “Transcops” não fez a comprovação de posse de veículos suficientes para garantir a realização dos contratos, visto que automóveis e caminhões apresentados somaram apenas o valor de R$85 mil, o que foi considerado insuficiente frente a variedade de veículos licitados, inclusive ônibus e microônibus.

Já sobre a contratação da empresa “Sol Dourado”, os auditores do TCM constataram que a dotação orçamentária não era suficiente para realização dos procedimentos licitatórios e para as assinaturas dos contratos, e deveria o gestor, antes, suplementar a dotação e, só então, realizar o certame licitatório. Cabe recurso da decisão. (BN)

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