SAJ: Às vésperas da eleição, Juíza eleitoral esclarece sobre transporte de eleitores, boca de urna e lei seca

Foto Ilustrativa

A Juíza da 202ª Zona Eleitoral em Santo Antonio de Jesus, Dra. Renata de Moraes Rocha, esclareceu em entrevista ao radialista Joselito Fróes dúvidas sobre o transporte de eleitores no dia da eleição, tendo em vista proibição do serviço para captação de votos, “a conta que deve ser efetuada e o tipo de transporte que deve ser feito é: o próprio eleitor em seu veículo ou da sua família, transporte públicos intermunicipais circulares, veículos de aluguel como táxis e Uber, e carros disponíveis pela justiça eleitoral que vão estar circulando prioritariamente na zona rural. O transporte irregular de leitores com o objetivo de captação de voto no dia da eleição é crime”, declarou.

Boca de urna: A juíza comentou sobre a caracterização do eleitor com vestimenta seu candidato, além disso, pontuou sobre o crime de “boca de urna”, “pela lei, a expressão individual e silenciosa do eleitor em opção a seu candidato no local de votação é permitida, entretanto, o que é proibido é a coligação do candidato dar lembranças, vestimentas, adesivos ou qualquer outro material fazendo alusão ao candidato. O repasse de santinhos, adesivos ou qualquer outro material na intenção de captar votos é terminantemente proibido desde as 22h da véspera do dia da eleição, a partir daí já é considerado crime de boca de urna. Estamos em uma força tarefa com um contingente da polícia militar e da polícia civil, agentes municipais, funcionários da justiça eleitoral, juízes e promotores para que as eleições transcorram na maior normalidade possível”, afirmou.

Lei seca: Segundo a Dra. Renata, a justiça eleitoral está averiguando a possibilidade da proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da votação, na intenção de evitar possíveis transtornos, “está sendo analisada se haverá a possibilidade de baixar a portaria restringindo a venda de bebidas alcoólicas”, concluiu.

Redação: Voz da Bahia

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