O governo federal prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais 4 meses. As novas parcelas, chamadas de Auxílio Emergencial Residual, serão de R$ 300 – metade do valor das anteriores.
No entanto, foram estabelecidas novas regras para o recebimento dessas parcelas, que só valem para quem já estava recebendo as de R$ 600. E o pagamento vai até dezembro, independente do número de parcelas que o trabalhador receber até lá.
O auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.
Só conseguirá receber as nove parcelas – cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300 – quem começou a receber em abril. Depois disso, o trabalhador terá direito a menos parcelas de R$ 300.
Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.
Fica assim:
Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto, vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro, vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro, vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro, vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.
Volta ao Bolsa Família
Se o valor do Bolsa Família for igual ou maior que R$ 300, o beneficiário receberá o valor do Bolsa.
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que fazem parte do Bolsa Família é feito por família: o auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do Bolsa for maior, a família receberá apenas este. (G1)