Brasileiros negociam na justiça para ter acesso ao auxílio emergencial. Há meses o governo federal vem liberando o benefício, porém nem toda a população inclusa nas regras de concessão foi contemplada. Diante disso, muitos cidadãos recorreram ao Tribunal Regional Federal exigindo o pagamento por parte da União.
Desde que anunciado, o auxílio emergencial tem sido motivo para dor de cabeça no governo federal. Atualmente há cerca de 13 mil acordos na justiça exigindo o pagamento para quem teve a solicitação negada.
A população vem entrando em contato com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pedido revisão da análise.
Processos em julgamento
Segundo os números contabilizados pelo TFR2, há mais de 24 mil ações e reclamações referentes ao auxílio emergencial. O número equivale a 69% dos processos que neste momento estão sendo avaliados na justiça.
Há ainda 6 mil reclamações já tramitando no sistema de conciliação 100% digital do TRF2. Os processos são vistos inicialmente pelos Juizados Especiais Federais e depois encaminhados para avaliação do Ministério da Cidadania e da Dataprev.
Como entrar com solicitação de pagamento?
Para poder contestar a negação pela justiça, o cidadão precisa registrar uma reclamação pré-processual, sem a obrigatoriedade de um advogado.
Quais as regras de concessão do auxílio emergencial?
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
Contestação pela Dataprev
Para quem não quiser entrar na justiça há ainda a possibilidade de contestar pela Dataprev. O procedimento vem sendo realizado no site do auxílio emergencial. O cidadão precisa fazer a consulta em seu nome e ao receber a negativa solicitar a revisão de seus dados.
Normalmente o governo informa no início de cada rodada o período em que a contestação estará disponível para a população. Quem já recebeu a recusa uma vez não pode participar do processo, sendo a justiça a única alternativa.
Calendário da quinta parcela do auxílio emergencial
Enquanto parte da população contesta a liberação do auxílio, aqueles já aceitos se organizam para receber a quinta parcela do projeto. Até o momento só há o calendário de concessão para quem está integrado ao Bolsa Família:
Calendário do Auxílio Emergencial (beneficiários do bolsa família)
Nis terminado em | 5.ª parcela | 6.ª parcela | 7.ª parcela |
1 | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
2 | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
3 | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
4 | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
5 | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
6 | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
7 | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
8 | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
9 | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
No caso dos segurados via CadÚnico, a Caixa Econômica Federal estará entrando em contato, por WhatsApp, ao longo dos próximos dias. Para esse grupo é preciso ter o telefone celular atualizado no Caixa Tem, sendo assim possível receber todos os informes do projeto. (FDR)