O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid 19. O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni e publicada nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União , afirma que empresas e órgãos públicos não públicos dispensar funcionários que não comprovem a imunização contra o novo Coronavírus. Na última semana, a Prefeitura de São Paulo demitiu três servidores que não se vacinaram.
A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por causa de justiça em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Segundo a portaria, também são consideradas práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativa à esterilização ou estado de gravidez. Ainda segundo a portaria, é proibido ao empregador ”na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode definir pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. Em suas redes sociais, o ministro gravou um vídeo defendendo a medida. Segundo ele, exigir certificado de vacinação para a relações trabalhistas, “é um absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio ”. . “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão.”, Afirma o ministro, que assumiu a pasta recém-recriada em julho. Aliado da primeira hora de Bolsonaro, Onyx ficou com uma massa desmembrada do Ministério da Economia.
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Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio. pic.twitter.com/LsTCOR2WuX
– Onyx Lorenzoni ?? (@onyxlorenzoni) 1º de novembro de 2021
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, a medida é inconstitucional, “seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas seja, porque estimula o descumprimento à vacinação, colocando o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo ”. Segundo ele, a portaria não pode ultrapassar os limites da lei. E, no caso, não há nenhuma norma específica versando sobre essa proibição. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não está previsto em lei. É a aplicação pura e simples da legalidade estrita ”. (Veja)





