O Ministério do Trabalho e Previdência publicou uma portaria para proibir a demissão de pessoas que não foram vacinadas contra a Covid 19. O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni e publicada nesta segunda-feira, 1º, no Diário Oficial da União , afirma que empresas e órgãos públicos não públicos dispensar funcionários que não comprovem a imunização contra o novo Coronavírus. Na última semana, a Prefeitura de São Paulo demitiu três servidores que não se vacinaram.
A portaria configura como “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por causa de justiça em razão da não apresentação de certificado de vacinação”. Segundo a portaria, também são consideradas práticas discriminatórias o pedido de certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativa à esterilização ou estado de gravidez. Ainda segundo a portaria, é proibido ao empregador ”na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”, diz a portaria do Ministério do Trabalho.
A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode definir pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento. Em suas redes sociais, o ministro gravou um vídeo defendendo a medida. Segundo ele, exigir certificado de vacinação para a relações trabalhistas, “é um absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio ”. . “A escolha de se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão.”, Afirma o ministro, que assumiu a pasta recém-recriada em julho. Aliado da primeira hora de Bolsonaro, Onyx ficou com uma massa desmembrada do Ministério da Economia.
Ameaçar de demissão, demitir, ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo. Publicamos portaria contra essa prática discriminatória. Em 1o lugar existe o livre arbítrio. pic.twitter.com/LsTCOR2WuX
– Onyx Lorenzoni ?? (@onyxlorenzoni) 1º de novembro de 2021
Para Ricardo Calcini, professor de direito do trabalho da FMU, a medida é inconstitucional, “seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas seja, porque estimula o descumprimento à vacinação, colocando o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo ”. Segundo ele, a portaria não pode ultrapassar os limites da lei. E, no caso, não há nenhuma norma específica versando sobre essa proibição. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não está previsto em lei. É a aplicação pura e simples da legalidade estrita ”. (Veja)