No próximo domingo (30), eleitores entre 18 e 59 anos precisam voltar às sessões eleitorais. Mais de 156 milhões pessoas estão aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Faltam sete dias para o 2º turno das Eleições 2022. No próximo domingo (30), eleitores entre 18 e 59 anos precisam voltar às sessões eleitorais para eleger o presidente da República e governadores de 12 estados. A votação ocorre das 8h às 17h pelo horário de Brasília e mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja como se preparar para o dia da votação.
Quem não votou no primeiro turno pode votar agora?
Caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, o eleitor não só pode, como deve votar no segundo turno. Isso porque cada etapa de votação é uma eleição independente. Logo, não ter comparecido à primeira etapa de votação não impede de votar no segundo turno. Conforme o TSE, mais de 33 milhões de brasileiros faltaram com a obrigação do voto no primeiro turno. Esse grupo precisa justificar a ausência.
Lembrando que o voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 e pessoas com 16 e 17 anos.
Ordem de votação
Em 12 unidades da Federação, o eleitorado votará em dois cargos. Primeiro, a pessoa deverá digitar na urna eletrônica o número do candidato a governador. Depois, digitará o número de quem escolheu para presidente da República. Treine o voto no simulador de votação do TSE.
O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco para o outro.
Nos outros estados, a exemplo de 181 localidades no exterior, a votação será apenas para presidente.
Documentos para votar
Para votar, é necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Vale: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou outro documento de valor legal.
Também é possível votar a com a versão digital do título, obtida no Título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral.
O que pode e o que não pode na hora de votar
Na hora de votar, é proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação.
A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida propaganda eleitoral.
Voto em trânsito: ainda dá tempo?
Mais de 330 mil brasileiros votaram em trânsito no primeiro turno. O voto em trânsito dá direito de participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República. Para isso, no entanto, a solicitação deve ter sido feita até 18 de agosto. Sendo assim, quem não procurou um cartório eleitoral até a respectiva data terá de votar em sua sessão de origem (são 472.075 seções eleitorais localizadas nos 5.570 municípios) em 30 de outubro.
Fake News dá multa e mais
Quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas, as chamadas fake news, pela internet ou pelas mídias tradicionais pode ser multado. O artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, informações falsas que possam exercer influência perante o eleitorado
A pena para o responsável por publicar notícias fraudulentas e mentirosas é “de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa. A punição é agravada se o crime for cometido por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real. (Valorinveste)