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Na sessão desta terça-feira (04/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelo vereador do município de Conceição do Jacuípe, Jorge Luís dos Santos, contra a prefeita Normélia Maria Correia, em razão de irregularidades na locação de veículos por dispensa de licitação, sem a devida comprovação de situação emergencial. O procedimento foi realizado no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou a gestora em R$10 mil. Segundo o denunciante, a prefeita contratou, mediante dispensa de licitação, com base em decreto sobre situação de emergência, a empresa Asa Bela Transporte e Turismo para prestação de serviço de locação de veículos, no valor total de R$460.860,00. A alegação apresentada dizia que a contratação foi necessária, no início do mandato, já que o município não possuía frota suficiente para atender as demandas das suas diversas secretarias. A gestora, por sua vez, não apresentou nenhum documento comprovando a “situação emergência” vivenciada pelo município, e que foi utilizada como fundamento para a dispensa de licitação. A relatoria considerou irregular a contratação e atribuiu a irregularidade a inexistência de um planejamento eficiente e voltado para o devido atendimento do interesse público. O Ministério Público de Contas, através do procurador geral Danilo Diamantino Gomes da Silva, também se manifestou pela procedência parcial da denúncia, recomendando multa à prefeita “proporcional aos atos ilícitos praticados”. Cabe recurso da decisão.