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Você sabia que omissão de socorro no trânsito pode ser considerado crime? Independente de estar envolvido ou não no acidente, o motorista deve tentar dar assistência ou, pelo menos, pedir auxílio de alguma autoridade pública (polícia ou bombeiros). De acordo com o artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de auxiliar vítimas em caso de acidentes é considerado uma infração gravíssima, com penalidade de multa, no valor de R$ 1.467,35, 7 pontos na carteira e até recolhimento da carteira de habilitação. O correto é prestar ou providenciar socorro à vítima, tendo condições evitar que o ocorrido cause mais perigo de novos acidentes no local e preservar o local, para facilitar o trabalho da polícia e da perícia. Depois que autoridades competentes chegarem ao local, o motorista deve se identificar e prestar todas as informações necessárias para o boletim de ocorrência.
Liguei para autoridades competentes posso ir embora?
No artigo 177, do Código de Trânsito Brasileiro, você não deve abandonar o local caso seja solicitado pela autoridade competente. A desobediência implica em uma infração grave, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23. (Ibahia)