Almadina e mais cinco prefeituras têm contas reprovadas

Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas
Foto: Reprodução/Prefeitura de Alagoinhas

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quinta-feira (19) as contas da Prefeitura de Almadina, da responsabilidade de Milton Silva Cerqueira, relativas ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade.

O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, multou o gestor em R$32.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$7 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório.

Na mesma sessão foram analisadas e reprovadas pelos conselheiros contras de outras cinco prefeituras municipais. Para o conselheiro Fernando Vita, a despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$10.161.300,66, representando o percentual de 59,35% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, o gestor não comprovou o recolhimento de duas penalidades aplicadas nos autos do Processos TCM nº 37470-17 e 37469-17, nos valores de R$4 mil e R$2 mil, respectivamente. Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 26,07% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 15,85% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%.

Também foram investidos 77,17% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM rejeitaram as contas do prefeito de Mucuri, José Carlos Simões; de Rio do Antônio, José Souza Alves; de Laje, Kledson Duarte Mota; de Olindina, Vanderlei Fulco Caldas; e de Santanópolis, José Florin Lima Santos. Cabe recurso às decisões. (Bahia.Ba)

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