Uma das obrigações anuais de proprietários de veículos de todo o país é realizar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA 2020. O não cumprimento desta medida acarreta em diversas penalidades ao proprietário.
Porém, durante o período de pandemia do novo coronavírus, algumas medidas estão sendo tomadas para garantir que esses brasileiros não tenham prejuízos. Em algumas cidades o pagamento está sendo alterado com novas datas.
Outro ponto está sendo também no legislativo. Projeto de Lei 3665/20 quer proibir a apreensão de veículo por não pagamento ou das taxas de licenciamento durante o estado de calamidade provocada pela pandemia de Covid-19.
A proposta foi apresentada pela Câmara dos Deputados. Caso seja votada sem alterações na casa, ainda será necessário passar pelo Senado e chegar a sanção presidencial para se tornar lei.
Com a medida implementada, os motoristas não terão a cobrança de multas ou juros pelo atraso no pagamento dos impostos que vencerem no decorrer do estado de calamidade. Além disto, medida abarcará todos os tipos de veículos que recolhem IPVA.
A autora do projeto, deputada Lauriete (PL-ES) destaca que a iniciativa “visa evitar o endividamento dos proprietários dos veículos que encontram-se afetados pela pandemia”, pontua.
Ainda complementa detalhando que “exposição desnecessária do proprietário do veículo automotor ao privá-lo de dar continuidade ao isolamento, podendo até mesmo expô-lo ao sobrecarregado sistema de transporte público”.
Dívidas com o IPVA 2020
É importante lembrar que o pagamento do imposto é obrigatório para todos os proprietários de veículos. A cobrança é realizada de forma estadual, ou seja, cada gestão define os valores e alíquotas de pagamento do IPVA 2020 para cada tipo automóvel.
O não pagamento acarreta uma série de problemas ao proprietário como o pagamento de multas e juros e, posteriormente, a apreensão do veículo por transitar sem a documentação estar regularizada frente ao estado. (FDR)