Auditores do trabalho interditam montagem de estrutura para ambulantes na Barra

Fiscalização do órgão encontrou operários que não usavam proteção contra queda

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

O Ministério do Trabalho interditou nesta quinta-feira (1°) o trabalho em altura na montagem da estrtutura construída pela Prefeitura de Salvador para os ambulantes no circuito Barra-Ondina durante o Carnaval de Salvador.

Segundo auditores fiscais do órgão, no local havia profissionais que não usavam equipamentos de proteção contra queda.

“As irregularidades dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35, que tratam sobre as condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção e os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente”, informou o MT em nota. As informações são do portal g1.

Órgão determinou que:

Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas) constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual.
Devem atuar na obra trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.
A auditoria informou ainda que a empresa responsável pela instalação, após regularização dos problemas apontados, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho, retomar as atividades.

Durante a interdição, só podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

O órgão informou ainda que as estruturas que já contam com guarda corpo completo não terão as atividades em altura paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

A auditoria informou ainda que a empresa responsável pela instalação, após regularização dos problemas apontados, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho, retomar as atividades.

Durante a interdição, só podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

O órgão informou ainda que as estruturas que já contam com guarda corpo completo não terão as atividades em altura paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

(Bahia.ba)

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