O período oficial de campanha eleitoral começa nesta terça (16), um dia depois da data limite para registro das candidaturas. A partir de agora, os candidatos podem fazer propaganda de forma explícita, com pedido de voto aos eleitores.
Se no passado a campanha tinha como motores principais a televisão e o corpo a corpo, com comícios e passeatas, nos últimos anos a internet ganhou protagonismo. As resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) têm se adaptado ao novo cenário, mas ainda há lacunas e desafios.
O que é propaganda eleitoral?
Não existe um conceito preciso sobre propaganda eleitoral na legislação. Para especialistas, alguns casos são mais claros, como discursos e postagens de candidatos, e outros mais nebulosos, como a comunicação feita por pessoas não ligadas diretamente à política.
“A legislação não traz essa resposta explicitamente, e as decisões que os tribunais tomam também não ajudam a criar um entendimento”, diz Francisco Brito Cruz, diretor-executivo do InternetLab.
A resolução que trata do tema não considera propaganda as manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, mesmo que sob a forma de elogio ou crítica a candidatos ou partidos.
O que acontece se um conteúdo é considerado propaganda?
Ele deve obedecer certas regras e limitações, como a restrição de impulsionamento. O autor fica passível de punição em caso de irregularidade.
Quando a propaganda eleitoral é permitida?
O período vai de 16 de agosto a 1º de outubro, um dia antes da votação no primeiro turno. Até as 22h de 1° de outubro, pode haver distribuição de material gráfico (panfletos e santinhos), caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
O horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão vai de 26 de agosto a 30 de setembro.
Que tipo de conteúdo pode ser removido da internet por ordem judicial?
Redes sociais podem moderar ativamente os conteúdos, mas só têm obrigação de removê-los em caso de ordem judicial.
O poder de remoção de conteúdo da Justiça Eleitoral é amplo. Segundo o TSE, a livre manifestação do eleitor na internet “somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.
Divulgar fake news pode ser crime?
Sim. Segundo a legislação eleitoral, é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos.
Como é possível fazer campanha na internet?
Em sites, blogs, perfis e canais de candidatos, partidos ou coligações nas redes sociais —neste caso, os respectivos endereços devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
A Justiça também permite propaganda em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram e SMS, desde que para contatos cadastrados gratuitamente pelos candidatos e de forma que não viole previsões da legislação de dados pessoais. É proibido comprar bases de dados.
É permitido pagar por propaganda na internet?
A única possibilidade de propaganda paga na internet é por meio de impulsionamento em plataformas do Google (dono de YouTube) e da Meta (dona de Facebook e Instagram). Twitter, TikTok e Kwai não permitem a prática de anúncio político.
Impulsionamento é a prática de pagar para que um post (vídeo, texto ou imagem) ganhe maior visibilidade e alcance públicos específicos, baseados em diferentes interesses, em faixa etária, localização, entre outros filtros.
O impulsionamento deve ser identificado como conteúdo político e trazer o CNPJ ou o CPF do responsável. Apenas partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes podem contratar este tipo de anúncio.
Influenciadores podem fazer publipost?
Não. A legislação eleitoral considera publipost (um post de rede social patrocinado) propaganda paga na internet.
Uma resolução do TSE sobre o tema cita expressamente que “a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para a realização de publicações de cunho eleitoral, em blogs ou em seus perfis, páginas ou canais em redes sociais constitui modalidade de propaganda paga”.
Influenciadores não podem receber qualquer tipo de remuneração em publicações ou transmissões.
O que muda na eleição com a lei de proteção de dados?
A eleição deste ano é a primeira presidencial com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. Dentre as principais regras, está a da coleta consentida de dados de eleitores. Número de celular, endereço e dados sensíveis como posição política e religião só podem ser captados pelas campanhas com autorização dos cidadãos.
A comunicação entre campanhas e potenciais eleitores também passa a depender de concordância entre as partes. O cidadão deve preencher um formulário ou entrar em um grupo de WhatsApp de forma proativa para receber informações, por exemplo.
Desde 2019, o TSE proíbe o disparo em massa de mensagens com conteúdo eleitoral. Quem descumprir a regra pode perder a candidatura e receber uma multa de até R$ 30 mil.
Como o eleitor denuncia abuso com uso de suas informações?
As candidaturas precisam ter uma pessoa ou um núcleo encarregado de responder às autoridades e aos eleitores sobre como trata os dados pessoais internamente. Também devem ser transparentes sobre o modo em que processam dados dos eleitores, com comunicados em sites ou nas redes sociais.?
A Justiça ainda proíbe showmício e livemício?
Sim. Tanto um show como uma transmissão online de entretenimento gratuitos, financiados e organizados por políticos ou partidos para pedir votos sob a luz do entretenimento são proibidos.
Artistas e celebridades podem pedir apoio a candidatos, desde que não sejam pagos para isso.
Artistas podem participar de evento de arrecadação?
Sim. Embora o STF (Supremo Tribunal Federal) tenha mantido a proibição ao showmício para 2022, decidiu que eventos de arrecadação de recursos enquadram-se em doação de campanha. Ou seja, um cantor é um eleitor e, com sua manifestação artística e cultural, pode ajudar no financiamento de um projeto político.
Qual a regra para comícios?
Comícios são permitidos das 8h à 0h. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
É possível ter direito de resposta?
A concessão de direito de resposta “pressupõe sempre uma ofensa, ainda que indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa e sabidamente inverídica”, segundo o advogado José Jairo, em “Direito Eleitoral”. Esse direito precisa estar inserido no contexto de propaganda eleitoral, portanto não cabe em qualquer comentário de usuários de internet.
Para a advogada Samara Castro, especialista em direito eleitoral, o direito de resposta também pode ser exercido em perfis de redes e em casos de desinformação. “Existe maior dificuldade de operacionalizá-lo nas redes, mas ele é garantido”, diz, ressaltando que já ocorreu em outros pleitos. (BN)