Cavalo Marinho I: maior tragédia marítima da Baía de Todos-os-Santos completa 6 anos com processos indenizatórios parados

Dezenove pessoas morreram e 59 ficaram feridas no naufrágio ocorrido em 2017.

Foto: Alberto Maraux / SSP

O naufrágio da lancha Cavalo Marinho I, considerada a maior tragédia marítima da Baía de Todos-os-Santos, completa seis anos nesta quinta-feira (24). Dezenove pessoas morreram, entre elas três crianças, e 59 ficaram feridas. Desde então, sobreviventes da tragédia e familiares esperam decisão da Justiça sobre as indenizações.

Além das 19 vítimas no dia do naufrágio, outra pessoa morreu em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático – que é o distúrbio caracterizado pela dificuldade em se recuperar depois de vivenciar um acontecimento violento e/ou impactante. A família de Adailma Santana Gomes ainda luta para que ela seja reconhecida como a 20ª vítima da tragédia.

Quando o acidente aconteceu, a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA) ajuizou 46 ações contra a CL Transportes Marítimos – dona da embarcação Cavalo Marinho I. Desse total, 41 casos ficaram na comarca de Itaparica e as outros cinco em Salvador.

Ao decorrer dos anos, alguns sobreviventes e familiares constituíram advogados particulares e 36 processos seguiram com a Defensoria Pública, sendo 35 são da comarca de Itaparica e um de Salvador. Todos são de caráter indenizatório.

A maioria das ações foi conclusa desde 2019, ou seja: os autos finalizados foram enviados à Justiça. Com isso, falta apenas que o juiz determine a sentença de indenização.

Em nota, a DPE informou que a CL Transportes Marítimos – dona da embarcação Cavalo Marinho I, solicitou que o caso seja julgado pela União, o que modificaria a competência para a Justiça Federal.

O recurso da empresa teve o mérito julgado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), mas as decisões definitivas que reconhecessem a existência das atribuições da União ainda não foram tomadas.

Em alguns processos que foram remetidos à Justiça Federal, houve decisões que reconheceram a inexistência de interesse da União. Com isso, foram determinados os retornos dos processos à Justiça da Bahia.

(g1)

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