O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última terça-feira (20), que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou pessoas incapazes.
Antes dessa mudança, só era possível fazer esses procedimentos em cartório se não houvesse menores ou incapazes no processo. Agora, mesmo nesses casos, os herdeiros e as partes envolvidas podem resolver tudo em cartório, desde que haja acordo entre todos.
É importante lembrar que, mesmo com a mudança, a presença de um advogado continua obrigatória. O Ministério Público vai acompanhar esses casos. Se o órgão achar que a divisão não é justa, ele vai mandar o processo para a Justiça.
Além disso, os cartórios também têm a obrigação de enviar o caso para um juiz se perceberem algo suspeito.
O CNJ explicou que essa mudança vai ajudar a diminuir o número de processos na Justiça, que já tem mais de 80 milhões de casos em andamento.