Consumidor pode exigir cumprimento forçado de viagem após cancelamento da 123milhas

Empresa anunciou a suspensão de viagens da linha PROMO na última sexta-feira (18)

Foto: Reprodução

O cancelamento de passagens aéreas pela 123milhas da linha PROMO pegou de surpresa clientes que fecharam contrato com a empresa em busca de viagens em datas flexíveis entre setembro e dezembro. Com a decisão da companhia, anunciada em 18 de agosto, pessoas que contrataram serviços como passeios e aluguéis em decorrência da viagem, passaram a relatar prejuízos financeiros com a suspensão do pacote.

Após o cancelamento, a 123milhas passou a ofertar a opção de reembolso por meio de vouchers, que devem ser usados em produtos da própria empresa. O advogado e professor de Direito, Bruno Marback, em entrevista ao bahia.ba, relata que o consumidor possui, por lei, outras alternativas diante da apresentada pela companhia, como “exigir o cumprimento forçado da obrigação” e até mesmo de “rescindir o contrato” com a empresa.

“Os clientes estão protegidos pelos Artigos 30 a 35 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor de produtos [123milhas] falha ou se recusa a oferecer um serviço técnico. Existiu a apresentação de uma publicidade, a contratação e agora ele se recusa a prestar o serviço”, diz Marback.

“O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, exigir aquilo que foi ofertado seja devidamente cumprido e que sejam liberadas as passagens para que todos possam efetuar suas viagens de acordo com suas respectivas programações. O consumidor pode aceitar o produto ou prestação de serviço equivalente, que é o que a 123milhas está oferecendo ainda que diluído em diversos produtos. O consumidor aceita se ele quiser, se ele desejar. É um ato de faculdade. O cliente tem ainda direito a restituição da quantia que foi previamente paga com atualização monetária”, atesta o advogado.

O educador ressalta ainda que gastos em aluguéis, hospedagem e outros serviços que não poderão ser gozadas pelo consumidor diante da suspensão do pacote da 123milhas devem ser, obrigatoriamente, ressarcidos pela empresa ao consumidor.

“[O consumidor] pode cobrar perdas e danos como indenização por eventual pagamento em hotel que já tinha feito hospedagem, aluguel de carros, vestidos para comparecer a casamentos. Todas essas circunstâncias não poderão ser usufruídas em fase da medida adotada pela 123 milhas. Se a pessoa demonstrar a impossibilidade de comparecer a um evento essencial da sua vida como um casamento e formatura de um filho, há de se cogitar até mesmo danos morais em fase da conduta adotada pela empresa”, alegou Marback.

Em nota, a 123milhas justificou que a suspensão dos pacotes programados para setembro e dezembro foi devida “à persistência de circunstâncias de mercado adversas” e que os reembolsos estão sendo feitos “acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado”. Passagens que já foram emitidas e que possuem e-ticket foram mantidas.

A empresa, notificada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), tornou-se alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. (bahia.ba)

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