Começou na última quinta-feira (9) o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo Governo Federal para trabalhadores informais devido à pandemia do coronavírus. Na agência da da Rua Sete de Setembro em Santo Antônio de Jesus, foram registradas grandes filas e aglomeração de pessoas em lotéricas para receber o pagamento.
Muitas pessoas foram ao local sem saber se estavam cadastradas para receber o benefício. Um funcionário ficou responsável por marcar o distanciamento entre os beneficiários na fila, mas, mesmo com a medida, houve registro de aglomeração.
Os primeiros a receber o auxílio emergencial são aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa.
O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. É necessário que o CPF esteja regularizado para que o auxílio emergencial seja recebido.
Quem tem direito?
Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
- não ter emprego formal;
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
- intermitente inativo
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
- ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante este período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.