Fim do ano chegando e a ansiedade pelo recebimento do 13° salário só aumenta. Mas, antes de fazer planos com o “valor extra” é importante ficar atenta (o), pois o ano de 2020 terá algumas diferenciações para o recebimento do pagamento, justificadas pelas mudanças instituídas pelo Governo Federal ao longo da pandemia (suspensão de contratos e/ou carga horária reduzida para evitar demissões).
O especialista em direito do trabalho Marcelo Sena, da MoselloLima Advocacia, comenta que a Lei 14.020/2020, responsável por tratar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, apesar de ter instituído as medidas emergenciais para garantir os postos de trabalho formais, acabou não apontando nenhuma diretriz quanto ao pagamento do 13º, o que pode gerar agora diferentes possibilidades de atuação.
“Por um lado, há uma corrente que defende o pagamento proporcional do benefício, tanto nos casos de quem teve contrato suspenso como os trabalhadores que tiveram redução de jornada. Entretanto, há também quem defenda o pagamento de forma integral pelo fato da Lei não alterar nenhum tipo de cálculo trabalhista. De maneira geral, a primeira opção tem sido a mais utilizada para quem teve o contrato suspenso e a segunda para os casos de redução de jornada, mas diante da omissão da Lei, caberá aos órgãos de controle se posicionarem oficialmente e o Judiciário decidir os casos de maneira individual”, detalha.
Sena destaca ainda que nos casos de empresas que adotarem o pagamento o 13º salário proporcional para os empregados que tiveram redução da carga horária, é possível que se divida com o sindicato tal situação, contextualizando o momento de pandemia, as dificuldades de cada empresa e a necessidade de que ela continue a existir, a fim de que se dê mais força à decisão tomada pela empregadora numa eventual demanda judicial. (Ibahia)