Um novo decreto publicado nesta sexta-feira (30) pela prefeitura de Lauro de Freitas, cidade da região metropolitana de Salvador, mantém as aulas presenciais suspensas e prorroga outras medidas até 10 de maio.
Nos dias 1, 2, 8 e 9 de maio, shoppings, centros comerciais e lojas de varejo de rua em geral poderão abrir na cidade. O horário da restrição de circulação noturna, no período das 21h às 5h da manhã, segue em vigência da próxima segunda (3) até 10 de maio.
A restrição de circulação não se aplica para o deslocamento aos serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos trabalhadores que atuam nas unidades de saúde e segurança. Prestadores de serviço na modalidade delivery de alimentos e bebidas, observado vedações, tem permissão de circulação até às 23h59.
Neste mesmo decreto, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 21h30, retornando o seu funcionamento às 5h nos dias já estipulados.
A venda de bebidas alcoólicas fica mantida, em todas as suas modalidades, entre 18h do próximo dia 7 até às 5h do dia 10 de maio.
Eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas seguem suspensos. Outras medidas do decreto podem ser consultadas no site da prefeitura.
Volta às aulas
A prefeitura detalhou que a retomada das atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino de Lauro de Freitas está condicionada à redução da taxa de ocupação de leitos UTI Covid-19, adulto, em percentual igual ou menor que 75%.
Segundo a prefeita Moema Gramacho, o índice de ocupação de leitos UTI na Bahia está em 81%. Já na regional Leste, onde está localizada a capital, Lauro de Freitas e Região Metropolitana, a ocupação dos leitos de UTI é de 76%. Com isso a cidade ainda não alcançou o índice desejado para a retomada das atividades escolares de forma presencial.
Mesmo sem a retomada das aulas, a prefeitura permite a visitação escolar. Agora, além do formato de acolhimento já autorizado para a Educação Infantil, essa visitação foi ampliada e contempla o ensino fundamental I (com limite de 10 alunos) e fundamental II (com limite de 15 alunos), sempre sem acompanhantes e com tempo de duração limitado. (G1)