Defensoria participa de mediação para evitar violações de direito na reintegração de posse em Canabrava e recorre contra liminar

Foto: (Reprodução - cedida pelos moradores do terreno no bairro Canabrava)

Após relatos de violência no cumprimento da ordem de reintegração de posse de terreno no bairro Canabrava, em Salvador, a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) firmou acordo para que a retirada dos ocupantes do local se dê mediante a condução de mediação nos termos do Protocolo da Polícia Militar da Bahia (PM/BA) – que garante remoção humanizada. Os moradores não poderão ser removidos no período de mediação, que se dará nos próximos 20 dias.

O intuito é que sejam respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial das pessoas que integram as 80 famílias alojadas na localidade e que seja verificado se elas têm direito a algum benefício em programas de assistência social. O acordo foi feito em reunião virtual nesta quinta-feira, 04, após um trator, pela manhã, derrubar construções dos ocupantes do terreno, que fica localizado na rua Artêmio Castro Valente, próximo ao Centro Educacional Alfredo Ramos e à torre da Chesf.

Participaram a Defensoria e representantes da PM, dos ocupantes do terreno e do Banco Pan S.A – que é o autor na ação de reintegração de posse do imóvel. Cerca de 58 construções alojavam as 80 famílias no terreno. Conforme a defensora pública Bethânia Ferreira, integrante do Núcleo Fundiário da Defensoria da Bahia, a parte autora do pedido de reintegração não poderá tirar à força os ocupantes da localidade durante o período de mediação.

Ela informa, ainda, que a PM deve notificar às secretarias de assistência social para verificar se os moradores têm direito a algum benefício assistencial – muitos deles desalojados por conta do empobrecimento causado pela pandemia.

Na quarta-feira, 03, a Defensoria baiana também recorreu da decisão judicial que determinou a reintegração, pedindo a suspensão da liminar até o final do julgamento da ação possessória e alegando que há a existência de efetiva posse das famílias e que não existiria requisitos para a concessão da medida liminar em favor do Banco Pan S.A.

De acordo com a petição, o terreno estaria abandonado e os moradores ocuparam o terreno por causa da “necessidade primária e extrema de sobrevivência, por não possuírem residência, tampouco recursos financeiros para custear aluguel ou adquirir imóvel próprio”.

O documento afirma que as famílias que levantaram as construções – que passaram a servir como suas moradias – têm as mais diversas vulnerabilidades socioeconômicas. E que o imóvel “visivelmente abandonado” não cumpria sua finalidade social. “O fato, porém, é que TODOS eles exercem a posse de dada área neste local”, argumenta a Defensoria.

Remoção de moradores em período de pandemia

Conforme o recurso interposto pela Defensoria, a remoção de pessoas sem a devida realocação constitui violência do Executivo e do Judiciário contra a população vulnerável. Além disso, indica que, principalmente no período da pandemia, cabe ao Judiciário proteger os direitos fundamentais dessa população, “ainda que em detrimento de direitos e interesses de caráter patrimonial imobiliário”.

Para a Defensoria, o cumprimento de ordens de reintegração de posse nesse momento não é razoável e configura uma grave violação de direitos fundamentais e humanos.

Ainda nesta semana, a DPE/BA participou de reunião com o Tribunal de Justiça da Bahia sobre campanha Despejo Zero, que visa suspender reintegrações de posse durante a pandemia.

Custos vulnerabilis

Neste caso, a Defensoria da Bahia atua com dois defensores públicos que trabalham simultaneamente no processo. Enquanto um faz a defesa das partes processuais e representa os interesses dos assistidos, outro atua com a prerrogativa Custos Vulnerabilis – guardião das vulnerabilidades -, representando a defesa dos interesses da coletividade abrangida pelas decisões judiciais. No processo de reintegração de posse em Canabrava, além da defensora Bethânia Ferreira, atua o defensor público Pedro Fialho como custos vulnerabilis. (Defensoria Pública)

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