Após duvidas sobre o dia dos comerciários, a Associação Comercial (ACESAJ) resolveu emitir uma nota nesta segunda-feira (08), expondo o acordo feito entre os Sindicatos representativos do Comércio de Santo Antônio de Jesus. Ficando disposto que o dia do comerciário será comemorado na segunda-feira de carnaval a partir do ano de 2019.
Veja a nota oficial abaixo:
DIA DO COMERCIÁRIO
“O SINCOMSAJ – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus, considerando que, apesar de ainda não ter sido firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, houve consenso entre os Sindicatos representativos do Comércio de Santo Antônio de Jesus-BA, firmado no dia 19 de setembro de 2018 no Ministério Público do Trabalho, acerca do feriado do dia dos comerciários, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA 34 (Dia dos comerciários) – A cláusula foi aprovada com a seguinte redação: Fica assegurado o dia 30 de outubro como dia dos comerciários, conforme preceitua a lei n° 12.790/2013, porém, HAVERÁ FUNCIONAMENTO NORMAL NESTE DIA, e a comemoração será na segunda-feira de carnaval 04/03/2019, quando NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos comerciais, garantindo os salários dos empregados para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os supermercados poderão funcionar no domingo e na segunda-feira de carnaval com funcionamento até as 14h, sendo que os empregados que trabalharem no domingo de carnaval não trabalharão na segunda-feira de carnaval.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica pactuado que os estabelecimentos comerciais não funcionarão no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval), garantindo o salário dos empregados para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os efeitos destas cláusulas permanecerão mesmo após a vigência desta convenção coletiva.”
Herivaldo Bitencourt Nery / Presidente SINCOMSAJ