Dia do Comerciário em S. A. de Jesus será comemorado na segunda-feira de Carnaval, aponta ACESAJ em nota ao Voz da Bahia

Após duvidas sobre o dia dos comerciários, a Associação Comercial (ACESAJ) resolveu emitir uma nota nesta segunda-feira (08), expondo o acordo feito entre os Sindicatos representativos do Comércio de Santo Antônio de Jesus. Ficando disposto que o dia do comerciário será comemorado na segunda-feira de carnaval a partir do ano de 2019.

Veja a nota oficial abaixo:

DIA DO COMERCIÁRIO

“O SINCOMSAJ – Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Santo Antônio de Jesus, considerando que,  apesar  de  ainda  não  ter  sido  firmada  a  Convenção  Coletiva  de  Trabalho  2018/2019,  houve consenso entre os Sindicatos representativos do Comércio de Santo Antônio de Jesus-BA, firmado no dia  19  de  setembro  de  2018  no  Ministério  Público  do  Trabalho,  acerca  do  feriado  do  dia  dos comerciários, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA 34 (Dia dos comerciários) – A cláusula foi aprovada com a seguinte redação: Fica  assegurado  o  dia  30  de  outubro  como  dia  dos  comerciários,  conforme  preceitua  a  lei  n° 12.790/2013, porém, HAVERÁ FUNCIONAMENTO NORMAL NESTE DIA, e a comemoração será na segunda-feira de carnaval 04/03/2019, quando NÃO HAVERÁ FUNCIONAMENTO dos estabelecimentos comerciais, garantindo os salários dos empregados para todos os efeitos legais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Os supermercados  poderão funcionar no domingo e na segunda-feira de carnaval com funcionamento até as 14h, sendo que os empregados que trabalharem no domingo de carnaval não trabalharão na segunda-feira de carnaval. 

PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica pactuado que os estabelecimentos comerciais não funcionarão no dia 05/03/2019 (terça-feira de carnaval), garantindo o salário dos empregados para todos os efeitos legais.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Os efeitos destas cláusulas permanecerão mesmo após a vigência desta convenção coletiva.”

Herivaldo Bitencourt Nery / Presidente SINCOMSAJ

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