Ex-prefeita de Ubaitaba é obrigada a devolver R$ 94 mil ao Estado

Também foi imputado débito ao município de Ubaitaba, no valor de R$ 918,07, referente ao saldo existente na conta do convênio

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, nesta terça-feira, 21, a ex-prefeita de Ubaitaba, Sueli Carneiro da Silva Carvalho (PSB), conhecida por Suka Carneiro, a devolver ao erário estadual o valor de R$ 94.052,08, a ser acrescido ainda juros de mora e correção monetária. A ex-gestora vai pagar também uma multa de R$ 1,5 mil pelas irregularidades na execução de um convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura local. O objetivo do convênio foi a execução de serviços com o objetivo de pavimentação asfáltica e drenagem superficial nas ruas de Ubaitaba. A desaprovação das contas e as sanções foram causadas pela inexecução parcial do objeto conveniado, do atraso na prestação de contas da 2ª parcela do ajuste e das pendências não saneadas.

Os conselheiros ainda decidiram pela aplicação de multa de R$ 1 mil ao atual prefeito, Asclepíades de Almeida Queiroz, pela omissão no saneamento da prestação de contas da segunda parcela do convênio, não adoção das medidas legais cabíveis voltadas à responsabilização da ex-gestora e não devolução tempestiva do saldo do convênio. Também foi imputado débito ao município de Ubaitaba, no valor de R$ 918,07, referente ao saldo existente na conta do convênio, devidamente corrigido, e expedida recomendação à Conder.

Além de desaprovar as contas do convênio, O TCE imputou débito, no valor de R$ 750.000,00, a ter também acrescido de juros de mora e atualização monetária, solidariamente, a Salviano Lima Sousa e à Associação Regional de Cooperação Agrícola, pelo não cumprimento integral do objeto conveniado, e aplicação de multa de R$ 5 mil ao gestor da entidade, em razão da intempestividade no saneamento da prestação de contas da primeira parcela dos recursos, pendências na prestação de contas da segunda parcela, não cumprimento integral do objeto conveniado, e em razão do pagamento de despesas bancárias com recursos do ajuste.

O convênio, firmado pela Associação Regional de Cooperação Agrícola com a Companha de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), teve como objetivo o fortalecimento da bovinicultura de leite, por intermédio da instalação de unidade demonstrativa de sistema de produção leiteira, na comunidade Mutum, em Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia. Também foi expedida recomendação à CAR. (A Tarde)

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