A Justiça Eleitoral, na 169ª Zona Eleitoral de Barra da Estiva, julgou improcedente, nesta terça-feira (20), o pedido de impugnação de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), deferindo o registro do candidato à prefeitura de Iramaia, Zezinho (PSD), oposicionista ao atual gestor, Tunga (PP).
O pedido do MPE foi baseado na rejeição, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de uma prestação de contas da prefeitura de Iramaia, no período em que esta era administrada por Zezinho. Entretanto, a defesa do candidato, realizada pelo advogado Neomar Filho, provou que uma liminar suspendeu os efeitos da decisão do TCU, o que posteriormente foi reconhecido pela procuradoria.
Com base nisso, o juiz eleitoral Egildo Lima Lopes entendeu não haver provas que apontassem a inelegibilidade do candidato do PSD à prefeitura de Iramaia. “Havendo suspensão dos efeitos do Acórdão do Tribunal de Contas, por força de decisão em processo judicial, o pretenso candidato não se encontra inelegível por força do disposto no art. 1, I, g, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual deve ser deferido o pedido de registro de candidatura”, disse o magistrado.
Com a decisão, os três candidatos à prefeitura de Iramaia, na Chapada Diamantina, tiveram seus registros deferidos no TSE, conforme informações do portal Divulgacand. Além do atual prefeito Tunga e do ex-gestor Zezinho, há também a candidatura de Minelvina Caires Neta, mais conhecida como Teka (PDT).