A Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna realiza um concurso público para médicos do Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães, a partir de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA). Os selecionados serão contratados pelo regime celetista em contratos temporários de 22 meses prorrogáveis por igual período. São 72 vagas com salários que variam de R$5 mil a R$13,4 mil a depender da carga horária e da especialidade. As inscrições são presenciais na sede da Fasi até o dia 30 de abril.
O acordo foi firmado para substituir as contratações feitas por pessoas jurídicas, o que é ilegal neste caso, após o MPT ingressar com uma ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que vinha sendo descumprido pelo município. O MPT concordou em reduzir drasticamente os valores que a Fasi deveria pagar à sociedade em multas por descumprimento do TAC assinado em 2010 caso a Fundação se comprometesse a substituir os contratos de pessoa jurídica por contratos temporários, enquanto providencia a contratação efetiva dos profissionais de saúde como servidores efetivos.
No TAC, segundo o procurador do MPT Ilan Fonseca, responsável pelo caso, havia previsão de pagamento de multa de R$20 mil por item descumpridos. “O ajuste de conduta tratava da obrigação de manter o pagamento dos salários em dia e o recolhimento de contribuições e demais obrigações trabalhistas, mas houve um claro e incontestável descumprimento, o que nos fez ingressar na Justiça. Mas para evitar um prejuízo ainda maior à sociedade, concordamos em converter a maior parte dessa multa em obrigação de substituir os contratos PJ por contratos temporários até o concurso”, explicou.
O acordo foi negociado entre o MPT e a Fasi e foi homologado na 1ª Vara do Trabalho de Itabuna. Nele, ficou decidido que a Fasi publicaria o edital para contratação pela CLT em regime temporário de médicos e cirurgiões dentistas. A contratação do servidor por meio de contratos temporários se deve à inexistência de legislação municipal prevendo cargos públicos para médicos a serem preenchidos pela Fasi e pela situação irregular de contratação de pessoas jurídicas, em desacordo com as regras celetistas.
O alto número de médicos trabalhando sob regime de pessoa jurídica, vínculo que exclui benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tais como: 13º salário, férias, FGTS, INSS e licenças, tem chamado a atenção do MPT. Apesar de parecer atrativo no início, o contrato de PJ retira do profissional uma série de direitos, dos quais por elei ele não pode abrir mão. Os profissionais contratados sob essa modalidade são alvo de autuações da Receita. Na maioria dos casos, a contratação como PJ é uma dissimulação em que o profissional trabalha, de fato, como empregado. (BN)