A 8ª Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou dois candidatos que fraudaram o Exame de Ordem de 2006 a pagar indenização por danos morais coletivos. A Turma declarou a a nulidade do exame feito pelos candidatos e determinou que os acusados devolvam as carteiras da OAB de Goiás. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra três candidatos para que tivessem a OAB cancelada. A denúncia aponta que os acusados compraram a aprovação no exame através de negociação com quadrilha que teria fraudado a prova. Para o MPF, a OAB foi conivente com o fato, já que os acusados passaram a exercer a advocacia. A Ordem, em sua defesa, alegou que, ao receber as denúncias do caso, instaurou uma sindicância. Uma candidata teve a carteira suspensa por admitir a fraude. A seccional sustentou ainda que requereu a instauração de inquérito policial para que fosse apurada eventual fraude no exame. O pedido do MPF, em 1º Grau, foi julgado improcedente. Mas o juiz determinou a anulação da prova de dois candidatos. Em recurso, o MPF requereu a reforma da sentença sobre os danos morais coletivos. Os candidatos, por sua vez, pleitearam reconsideração da decisão de 1º grau que declarou a nulidade do exame feito por eles. A relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Cardoso, considerou que as provas evidenciou a participação dos réus na fraude. Para ela, tal conduta é “imoral e ilegal”. Os candidatos pagaram entre R$ 6 mil e R$ 10 mil para obter a aprovação no exame. O valor da indenização será destinada para o Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.