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A9ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte condenou a ex-professora da UFMG Marlene Catarina Lopes Melo, acusada de estelionato por violar o regime de dedicação exclusiva da universidade. A docente teria acumulado funções na instituição federal após assumir a vice-diretoria e o quadro societário de uma faculdade particular na capital mineira. Apesar de inicialmente considerar que a ré agiu “com grau de culpabilidade elevado”, a pena inicial de dois anos e oito meses de reclusão foi substituída pelo pagamento de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O Ministério Público Federal alega que irá recorrer e cobrar uma pena mais dura. De acordo com a acusação, Marlene integrou o quadro societário da Faculdade Novos Horizontes em novembro de 1999 e passou a exercer os cargos de diretora acadêmica e de vice-diretora da unidade. No mesmo período, ela lecionava na Faculdade de Ciências Econômicas da UFMG e pertencia ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), que proíbe o exercício de outra atividade remunerada. Por ser optativo, o RDE garante ao servidor uma gratificação extraordinária de 50% do salário. Ao se manter no regime e acumular funções, a docente teria obtido vantagens indevidas e em prejuízo aos cofres públicos, alega o MPF. A professora nega as acusações e afirma que somente assumiu o cargo na direção da Novos Horizontes após sua exoneração e, antes disso, prestou assessoramento informal ao marido, sem receber nada por isso. A juíza substituta Raquel Vasconcelos de Lima, no entanto, não aceitou a versão da defesa e condenou a docente que, segundo ela, tinha pleno conhecimento da incompatibilidade do exercício concomitante das funções”. “”Tanto que