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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharem ações contra o órgão na Justiça, a partir de agora têm direito a receber atrasados maiores pagos pela União. Isso porque, nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o índice a ser usada para corrigir os valores deve ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). A decisão garante que o indicador seja usado na correção do pagamento de precatórios (dívidas do governo federal, estados e municípios quando perdem ações na Justiça), emitidos a partir de 2015 — marco usado pelo STF quando decidiu que os precatórios do governo devem ser corrigidos pela inflação. A decisão do Supremo, há três anos, foi confirmada pela Corte após o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar um pedido de esclarecimento ao STF. O acórdão sobre o tema foi publicado no dia 3 de agosto. Hoje, o índice oficial de correção dos precatórios é a Taxa Referencial (TR), cujo rendimento é historicamente mais baixo (3,74%). Quanto aos juros de mora incidentes sobre esses débitos, a decisão manteve o uso do índice de remuneração da poupança, previsto na legislação. (i.Bahia)