O anúncio do primeiro processo seletivo exclusivo para admissão de trainees negros pelo Magazine Luiza gerou polêmica e dividiu as redes sociais no fim de semana.
De um lado, usuários elogiaram a iniciativa, que viram como uma forma de corrigir a desigualdade racial no mercado de trabalho brasileiro, em que negros (pretos e pardos) ocupam somente 30% dos postos de chefia, apesar de serem mais da metade da população, segundo dados do IBGE. Do outro, houve os que consideraram a ação crime de “racismo” – alguns chegaram inclusive a recorrer ao termo “racismo reverso” para criticar a empreitada da empresa.
Mas do ponto de vista jurídico, quem tem razão?
Segundo especialistas do Direito consultados pela BBC News Brasil, a decisão do Magazine Luiza de contratar apenas funcionários negros como trainees em 2021 se enquadra no que chamam de “ação afirmativa”, ou seja, que visa a combater os efeitos acumulados de discriminações ocorridas no passado.
Eles argumentam que medidas como essas têm por objetivo tentar eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidades e tratamento.
Sendo assim, não poderia ser considerada “crime de racismo”, dizem.
As cotas, lembram os especialistas, são um exemplo disso.
Eles destacam ainda que, embora no Brasil todos os cidadãos possuam direitos legais de igualdade, garantida pelo artigo 5º da Constituição, nem todas as pessoas se beneficiam efetivamente deles.
O próprio Magazine Luiza, ao justificar o anúncio do processo seletivo, afirmou que sua intenção era aumentar a diversidade do quadro de funcionários da empresa.
“Atualmente, temos em nosso quadro de funcionários 53% de pretos e pardos. E apenas 16% deles ocupam cargos de liderança. Precisamos mudar esse cenário”, disse a empresa no Twitter.
“Por isso, queremos desenvolver talentos negros como nossas futuras lideranças e ajudar a ampliar a voz da negritude no processo de digitalização no Brasil”, acrescentou.
Davi Tangerino, advogado criminalista e professor da UERJ e da FGV-SP, diz que embora lei n. 7716/89 tipifique como crime “negar ou obstar emprego em empresa privada”, com prisão de dois a cinco anos, “ninguém está obstruindo a contratação de brancos. Entre as várias ações do Magazine Luiza, essa foi dedicada a candidatos negros”.
“A medida não foi tomada para impedir a contratação de brancos, mas para promover a igualdade racial dentro dos quadros da empresa. O oposto do que se criminaliza”, diz ele à BBC News Brasil.
“A Constituição fala em igualdade e isso não significa que somos iguais, mas devemos ser tratados como iguais. Sabemos que os negros são fortemente excluídos do mercado do trabalho. Como falar em crime de racismo se os brancos ainda são maioria no acesso às vagas de trabalho?”, questiona.
“Ou seja, só faz sentido o direito penal intervir numa situação de assimetria de poder. Não podemos, portanto, falar de crime de racismo ou'”racismo reverso’. As minorias não tem o poder de impor essa segregação contra as maiorias.”
“O objetivo da ação do Magazine Luiza é a promoção de sociedade igual e justa. Tachá-la de racismo não se sustenta, pois, caso contrário, partindo desse argumento, não poderíamos ter a lei Maria da Penha (de proteção a mulher), direitos para os consumidores, benefícios para empregados, etc”, conclui.
Alessandra Benedito, professora na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), concorda. Segundo ela, “o que a lei permite é desigualar para igualar”.
“Ações afirmativas, como a do Magazine Luiza, são uma garantia legal para assegurar igualdade de oportunidades. Ou seja, viabilizam acesso a pessoas que não conseguiram estar no mercado de trabalho de forma igualitária”, diz ela à BBC News Brasil.
“Essas ações têm tempo para começar e terminar, e justificativa plausível para sua existência. Vivemos o mito da democracia racial. Sabemos que negros e brancos não estão em pé de igualdade”, acrescenta.
Segundo Benedito, uma iniciativa como essa só poderia ser considerada “crime de racismo” se a igualdade de oportunidades já tivesse sido alcançada. Neste caso, a empresa estaria priorizando “deliberadamente” um grupo em detrimento de outro “sem qualquer justificativa plausível”.
“Este definitivamente não é o caso”, assinala.
Uma nota publicada pelo próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) reforça “a importância das ações afirmativas destinadas à promoção de igualdade de oportunidades, ao enfrentamento ao racismo e à promoção da igualdade racial no mercado de trabalho”.
“O Ministério Publico do Trabalho reforça o chamamento às empresas para a execução do Projeto Nacional de Inclusão de Jovens Negras e Negros/MPT e pelo respeito às ações positivas tendentes à promoção da igualdade racial no trabalho, no marco do texto constitucional, tratados internacionais e legislação nacional, posto ser o dever institucional desse ramo de Ministério Público defender a ordem legal e constitucional, envidando todos os seus esforços para a tutela do trabalho, pugnando para que trabalhadores, empregadores e sociedade aliem-se nesse propósito maior: realização dos princípios da igualdade e da justiça social”, informou o órgão no comunicado.
Segundo o MPT, “já há posição institucional sobre a matéria, consubstanciada na Nota Técnica do GT Raça”.
Outro lado
Mas há os que pensam diferente.
No Twitter, os deputados bolsonaristas Carlos Jordy (PSL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), disseram que formalizariam uma ação contra o Magazine Luiza, alegando que a empresa estaria cometendo um ato de racismo.
Também na mesma rede social, a juíza do Trabalho Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça disse que a iniciativa é “inadmissível”.
“Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível”, escreveu ela no Twitter.
“Na minha Constituição, isso ainda é proibido”, acrescentou a juíza, ao responder um comentário feito na publicação.
Horas depois de publicar o tuíte, a magistrada o apagou e fechou sua conta, restringindo o acesso apenas a seguidores.
Antes, ela havia compartilhado uma postagem sobre o programa de trainee que questionava: “E esse racismo, é do bem?”. A publicação, do deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), falava sobre a iniciativa do Magazine Luiza.
Fischer é juíza no TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais) e integrou a comissão de redação da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB).
‘Espantalho discursivo’
Autora do livro Pequeno Manual Antirracista, a filósofa Djamila Ribeiro diz ser “ilógico” o conceito de “racismo reverso”.
“É ilógico acreditar em racismo reverso pois se trata de uma falta de entendimento do que é o racismo como um sistema de opressão”, explica.
“Para haver racismo, é preciso haver relações de poder. Quando os oprimidos reivindicam seus direitos normalmente são confrontados pelos opressores que fazem uso da chamada ‘lógica da inversão’. Ou seja, acusando aqueles que estão reivindicando direitos legítimos de criar o problema”.
“Essa é uma tática muito usual. Isso mostra que no Brasil existe um desconhecimento do que foi a escravidão. Justamente por causa desse legado, que estrutura nossa sociedade, a população negra ainda está alijada de muitos direitos. Ações como essa, do Magazine Luiza, cumprem o princípio de equidade de Aristóteles, que é tratar desigualmente os desiguais para que se possa promover a equidade”, acrescenta.
“Se tratarmos igualmente os desiguais, não mudamos o status quo”.
Ribeiro chama o racismo reverso de “espantalho discursivo” ou uma “distração”.
“Isso não faz o mínimo sentido. Sabemos que o racismo é um sistema de opressão que, no Brasil, desumaniza pessoas negras e indígenas”.
“Também pode ser uma distração, uma maneira de distrair para que a gente não foque no debate central, que é o do sistema racista e como ele historicamente vem violentando o povo negro”, conclui. (BCC)