O parecer foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) e é assinado pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. A indormação foi divulgada pelo jornal O Globo.
O texto afirma que compete às instituições federais de ensino a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela resolução Conselho Nacional de Educação em agosto de 2021.
Além disso, o parecer pontua que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Em relação às universidades e dos institutos federais, o documento declara que “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”. (Fonte: Metro 1)