O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou ontem (16/007) uma portaria que determina a reserva para candidatos negros de 30% das vagas em seleções de estágio no Ministério Público.
Pelo texto, o percentual se aplica sempre que a quantidade de vagas for maior que três. Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A norma prevê ainda que os candidatos negros que forem selecionados serão chamados a confirmar a opção feia na inscrição, assinando uma declaração.
“Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, informou o CNMP em seu site. (Agência Brasil)