Motorista de app se masturba em corrida e passageira salta de carro

Foto: Divulgação

A Polícia Civil do Ceará prendeu um homem de 23 anos suspeito de se masturbar durante uma corrida por aplicativo, em Fortaleza. O motorista teria cometido o crime contra uma passageira, 37, na quarta (27), quando a mulher solicitou uma viagem para ir ao trabalho, ainda pela manhã.

De acordo com a corporação, a vítima procurou as autoridades depois de se jogar do carro em movimento. Ela contou que saltou por sentir medo do condutor. Ainda segundo a vítima, o homem começou a fazer perguntas de cunho sexual, a exibir tatuagens e depois começou a se masturbar.

A passageira aguardou o momento em que estavam mais próximos ao trabalho dela e, com medo do que poderia ocorrer, pulou do veículo. Ela pediu ajuda a pessoas que passavam pela região e foi à polícia na sequência. A empresa pela qual o motorista dirige não foi divulgada.

Com base nas informações repassadas pela vítima, os policiais chegaram ao carro utilizado pelo suspeito. O homem foi conduzido à delegacia onde foi reconhecido pela passageira. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao suspeito e ele foi autuado em flagrante por importunação sexual.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão. (Bahz)

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