Na dispensa de licitação para contratação da Romastur em SAJ, Délcio questiona: “duas empresas no mesmo endereço? Fica provado ou não o ato de fraude?”

O Vereador destacou que ao analisar contratação da ROMASTUR, feita por dispensa de licitação, nos termos do at. 24, da Lei 8.666/1993, havia indícios irregularidades.

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Na segunda-feira (26), o secretário da Secretaria de Trânsito e Transporte de Santo Antônio de Jesus (SMTT), Cosme Bittencourt, esteve na Câmara de Vereadores para discutir as denúncias realizadas pelo diretor da ROMASTUR, José Antônio Rodrigues dos Santos, de desvios de recursos federais na pasta (reveja aqui). Sobre o assunto, o vereador Délcio Mascarenhas (PSB), aproveitou a sessão para falar sobre possíveis fraudes no processo de dispensa de licitação da empresa de transporte público.

O vereador destacou que ao analisar contratação da ROMASTUR, feita por dispensa de licitação, nos termos do At. 24, da Lei 8.666/1993, havia indícios, irregularidades. Segundo Délcio, citando os termos da lei, as obras ou serviços contratados devem estar adstritos aos itens necessários ao atendimento da situação emergencial, ou calamitosa e que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. “O Art. 24, Inc. IV da Lei de Licitações — Lei 8.666/93, prevê seis meses não prorrogáveis, o parecer jurídico que é acostado no processo, concordou com o contrato de 6 meses e o procurador disse que o mesmo poderia até se utilizar da lei nova que prevê contrato de um ano. Ambos os artigos da lei não permite prorrogação deste contrato. A prefeitura já fez a quarta prorrogação, ferindo os princípios legais da lei. Como é que a prefeitura vai dispor de um recurso federal, pagar uma empresa, qual a responsabilidade é exclusiva da administração municipal de Santo Antônio de Jesus, quando você tem um contrato precário e irregular?”, perguntou ao secretário.

Délcio ainda indagou o secretário sobre os documentos da dispensa de licitação, onde de acordo com o vereador, apresenta fraude quando demonstra duas empresas diferentes com o mesmo endereço, “a empresa ROMASTUR que assinou o contrato de licitação está dizendo que ela tem sede em São Paulo, com filial na Bahia, em Senhor do Bonfim no endereço Rodovia Lomanto Junior, KM 125 da BA-407. A segunda cotação a empresa, a MKV Transporte, tem um endereço de São Paulo. A terceira cotação para firmar dispensa de licitação, está dizendo que é a empresa Marcio Alves Teixeira Eirele, do endereço na Rodovia Lomanto Junior, KM125 da BA-407. O mesmo endereço, a mesma casa da empresa da ROMASTUR Turismo. Está provado ou não o ato de fraude do processo de dispensa de licitação?”, interpelou.

O edil aproveitou para chamar a atenção de Genival Deolino (PSDB), “não gostaria de estar na pele do gestor municipal de Santo Antônio de Jesus, agora, o prefeito deve ficar bastante preocupado com isso, só quero lembrar que o CPF é dele, e se eu fosse ele, estaria muito apreensivo”, alertou.

Fala de Bittencourt:

Ao encerrar, o vereador Délcio Mascarenhas deu o espaço para Bittencourt responder os questionamentos. De acordo com o secretário Cosme, como o processo de licitação não passou pelas suas mãos e da SMTT, que ele não teve conhecimento mais profundo sobre o assunto, “em relação à tramitação da licitação, o senhor já sabe que não ocorreu na SMTT para poder lhe responder como se deu e o processo não era ‘online’ como hoje. Em relação a estarmos fazendo a renovação do contrato, foi feito porque ele foi condicionado a fazermos a licitação de transporte coletivo. O que aconteceu lá na gestão anterior, o senhor conhece muito bem esta realidade”, declarou.

Redação: Voz da Bahia

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