O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o novo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e informou que a plataforma deve ser implementada a partir de janeiro de 2024, alterando a forma pela qual o valor é recolhido, assim como seu prazo.
Para testar esse formato, o sistema entrará em fase de experimento entre 19 de agosto e 10 de novembro deste ano. Ele será aberto a todos os empregadores para poderem se familiarizar com o FGTS Digital e suas funcionalidades.
Atualmente, o prazo para recolhimento do FGTS é até o sétimo dia de cada mês. No entanto, a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Digital), conforme produção de efeitos estipulada pela Lei 14.438/2022, o benefício poderá ser recolhido até o vigésimo dia de cada mês.
Segundo André de Melo Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Dias Carneiro Advogados, com a implementação do FGTS Digital, o fundo deverá ser recolhido por meio de guias próprias, em substituição ao sistema SEFIP e guias GFIP, e os recolhimentos serão efetuados exclusivamente via Pix.
“O FGTS Digital utilizará como base de dados as informações transmitidas ao eSocial, pelo que os empregadores deverão ter ainda maior cuidado ao inserir as informações pertinentes em tal sistema de escrituração, pois afetarão diretamente os valores de FGTS a serem recolhidos mensalmente”, explica o advogado.
O que é?
O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada do processo de arrecadação do benefício. Segundo nota do gestor do fundo, essa mudança pretende aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a apuração, o lançamento e a cobrança dos recursos.
A especificação e implantação do FGTS Digital está sob responsabilidade da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada à Secretaria de Trabalho (STRAB), do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Resolução do Conselho Curador do FGTS número 985 de 15 de dezembro de 2020.
Para que serve?
Utilizando as remunerações declaradas no eSocial — onde os débitos são individualizados desde a sua origem — os empregadores terão um sistema para gerar guias rápidas e personalizadas, inclusive recolher várias competências em um único documento, reduzindo custos operacionais e tempo nessas atividades.
Além disso, os processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento serão 100% digitais.
Ainda de acordo com a nota, várias ferramentas permitirão a gestão e transparência completa da relação do empregador com o fundo, com diversos relatórios dos recolhimentos efetuados, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS — CRF.
Período de teste
Antes da implantação efetiva do FGTS Digital, em janeiro de 2024, os empregadores obrigados a recolher o valor terão à sua disposição, por um determinado período, um ambiente de produção, denominado ambiente de Produção Limitada, onde poderão realizar testes e simular procedimentos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma utilizará os dados reais do eSocial declarados pelos empregadores e permitirá a simulação de diversas situações relacionadas ao recolhimento do FGTS como, por exemplo, a geração e o pagamento de guias de recolhimento do valor, a contratação de parcelamentos, a geração de procurações eletrônicas, a consulta a extratos do empregador, dentre outras coisas.
Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal, mas o empregador poderá fazer a simulação dos pagamentos, acompanhando o processo desde o envio dos dados ao eSocial até a quitação da obrigação de recolhimento.
Haverá um faseamento no período de testes. Os empregadores que fazem parte do Grupo 1 do eSocial poderão acessar o ambiente de Produção Limitada para testes no período de 19 de agosto a 10 de novembro.
Já para os empregadores que fazem parte dos demais grupos do eSocial, a previsão é de que o ambiente de Produção Limitada seja disponibilizado para testes no período de 16 de setembro a 10 de novembro.
Recolhimento via Pix
Com a operacionalização do FGTS Digital, o recolhimento dos valores devidos será feito exclusivamente através do Pix.
Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento.
Com o Pix, será possível realizar pagamento por meio da leitura de QR Code ou informar código gerado, bastando ao empregador acessar o aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira.
Como o QR Code contém dados essenciais, não existentes nos códigos de barras atuais, proporcionará, também, precisa apropriação da arrecadação.
Fonte de dados
O FGTS Digital será alimentado praticamente simultaneamente pelas informações transmitidas ao ambiente do eSocial. O valor devido de fundo vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
Portanto, é preciso atentar para as informações que impactam na base de cálculo do FGTS e para as que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), etc.
Vale ressaltar que apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS (multa do FGTS de 40% ou 20%) será informada diretamente no sistema FGTS Digital.
(CNN)