A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira, 10, a Operação Segunda Parcela, que objetiva combater fraudes ao auxílio emergencial na Bahia e em outros 13 estados. Ao todo, 42 mandados de busca e apreensão e 13 de sequestro de bens serão cumpridos.
Além da Bahia, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraíba, Espírito Santo, Santa Catarina, Tocantins, Paraná, Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Maranhão, Piauí e Mato Grosso do Sul estão participando da operação.
Especificamente em relação aos crimes ocorridos na Bahia, apurou-se que entre o final de maio e o início de junho deste ano, o investigado cadastrou no aplicativo Caixa Tem pelo menos 15 contas em nome de terceiros para recebimento do Auxílio Emergencial de forma fraudulenta, transferindo imediatamente os valores depositados por meio de boletos bancários emitidos pelo próprio suspeito, resultando num prejuízo de quase dez mil reais.
Acredita-se que a fraude seja muito maior, na medida em que os dados se referem a um curto período analisado. Somente com o prosseguimento das investigações será possível determinar o montante exato do desvio, bem como a eventual participação de outras pessoas.
A linha de trabalho adotada importa que os pagamentos indevidos e as tentativas de cadastramento irregulares são processados dentro de ferramentas estabelecidas pela Polícia Federal, buscando identificar a atuação de organizações criminosas e conjuntos de fraudes com denominadores comuns (fraudes estruturadas).
De acordo com a PF, foi determinado o bloqueio de valores de até R$ 650 mil em contas que receberam benefícios fraudados. A ofensiva faz parte da Estratégia Integrada de Atuação contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), que conta com a participação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal o Ministério da Cidadania, a Caixa, a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.
Ainda de acordo com o órgão, mais de 3,82 milhões de pedidos irregulares tiveram o cadastro cancelado representando uma economia de no mínimo R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos. Os autores das fraudes responderão pelos crimes de furto qualificado mediante fraude (art. 155, § 4º, II, Código Penal), com pena de 2 a 8 anos de reclusão. (A Tarde)