Depois que o Senado aprovou, na última quarta-feira (04) o Projeto de Lei nº 1.645/2019, que reestrutura carreiras e o sistema previdenciário dos militares – Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais -, está tudo pronto para a sanção da matéria pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O parecer do senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ) manteve os principais pontos do texto encaminhado ao Senado pela Câmara dos Deputados, com mudanças mais brandas na aposentadoria dos militares. O grupo não terá idade mínima para se aposentar, ao passo que a regra de transição é mais suave. Além disso, terão reajustes anuais até 2023.
Para o governo federal, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O Ministério da Economia estima que a União terá uma economia de R$ 10,45 bilhões em dez anos.
Entre as principais mudanças, está o tempo mínimo de serviço para passar à inatividade, que subirá dos atuais 30 anos para 35 anos.
Veja as principais alterações nas aposentadorias dos militares:
Tempo mínimo
Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá de 30 para 35 anos. Desses, ao menos 25 precisam ser de atividade militar, tanto para homens como para mulheres.
Benefício
A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).
Pensões
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, vão aumentar dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.
PMs e bombeiros
As regras para as Forças Armadas foram estendidas aos policiais militares e bombeiros. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade. Essa vantagem já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.