A prefeitura de Ribeira do Amparo, na divisa da Bahia com Sergipe, conseguiu na Justiça suspender a obrigação de nomear servidores aprovados em um concurso público.
Em decisão desta terça-feira (5), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, considerou as razões apresentadas pela gestão de Germano Santana. Conforme a prefeitura, a nomeação dos aprovados seria “inviável” devido a não haver orçamento suficiente para arcar com os gastos criados.
O certame previa a contratação de 102 pessoas, além de formação de cadastro de reserva. A prefeitura também declarou que as convocações anunciadas em 2016 teriam como pano de fundo o interesse da então gestora de “prejudicar o governo que logo iniciaria”.
Na decisão, o presidente do TJ-BA determinou que a medida vigore até o trânsito em julgado [sem possibilidade de recurso] das ações a fim de que o Município, se for o caso, faça adequação do orçamento. (Bahia Notícias)