Saiba quais regras devem ser cumpridas no dia da eleição

No próximo domingo (7), 147,3 milhões de pessoas vão escolher através de voto seis novos representantes da política. Existem algumas regras que deverão ser cumpridas no dia da eleição. Propaganda eleitoral e manifestação que caracterize boca de urna estão proibidas, assim como aglomerações, distribuição de impressos e volantes, e uso de alto-falantes e amplificadores de som. Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até 22 horas do dia que antecede a eleição (6). “O eleitor não pode ser influenciado no momento do voto”, diz a jornalista especializada em eleições e colunista da Folha de S.Paulo, Eliana Passarelli. Por outro lado, a manifestação silenciosa e individual é válida, como por exemplo, o uso de broches, bottons e adesivos. Camiseta e boné são aceitos se não fizerem parte de material distribuído por partidos. “É melhor evitar o uso deste tipo de vestimenta no dia da eleição”, reforça. Quem presenciar a ocorrência de alguma das proibições deverá acionar imediatamente o juiz eleitoral da zona onde o fato ocorreu.

O presidente da mesa receptora de votos é autoridade máxima dentro da seção eleitoral. Só o juiz eleitoral ou alguém designado por ele está acima do presidente. “O que não estiver claro na legislação é o presidente da mesa quem vai decidir, porque compete a ele o bom desempenho dos trabalhos dentro da seção”, explica.

A famosa “colinha” é essencial no momento do voto. “Esta eleição será a mais difícil e complexa, do ponto de vista do desempenho do eleitor na urna eletrônica, porque serão cinco cargos e seis escolhas. Recomendo sair de casa com a colinha pronta para evitar pressões, atrasos e problemas na hora do voto. Não entre na seção eleitoral sem os números dos candidatos”, aconselha a especialista.

Para Eliana Passarelli, preparar a colinha antecipadamente minimiza a possibilidade de boca de urna, além de permitir a procura pelas informações dos candidatos. “Quem faz boca de urna conta com a indecisão das pessoas que ainda não definiram seus votos”, completa. Eliana chama a atenção para duas situações. “Se você entrar na urna e não votar poderá ser desabilitado e retornar mais tarde. Se o eleitor começou a votar e não terminar, largando a urna aberta, os votos não realizados serão anulados automaticamente”, orienta.

USO DE CELULAR

Selfie não! Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho que prejudique o sigilo do voto estão vetados. Eleitores com biometria e e-Título precisam do celular para a conferência dos mesários.

No momento do voto, o celular poderá ficar sobre a mesa receptora de votos ou local escolhido pelo eleitor, conforme está previsto em lei.

Se a estrutura da sala permitir, os mesários poderão colocar um móvel dentro do campo de visão do eleitor, caso ele prefira. Você pode contribuir com o processo eleitoral. O documento de identificação com foto é obrigatório para quem não possui biometria. É recomendável, também, conferir a seção eleitoral e prestar atenção ao assinar o caderno de votação para não ocupar o espaço de outra pessoa. 

PENALIDADES

No caso de prisão em flagrante delito por crime eleitoral, o eleitor será encaminhado à sede da Polícia Federal, que vai instaurar um inquérito policial eleitoral para apurar o caso em até dez dias. Na falta de órgãos da polícia federal, o eleitor será levado à delegacia comum, segundo explica o professor de direito Marcelo Reina Filho. Se o indiciado estiver solto, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 30 dias, mediante fiança ou sem ela. As penalidades para crimes eleitorais vão de pagamento de multa, que pode variar entre 5 mil e 15 mil UFIR, à detenção de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. “A legislação eleitoral tem como finalidade garantir a legitimidade da eleição e do voto”, lembra Marcelo Reina. Este ano o primeiro turno das eleições será em 7 de outubro e o segundo, se houver no dia 28 do mesmo mês. Com informações da Folhapress.

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